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Legislação brasileira sobre maus-tratos a animais: conheça seus direitos e deveres

cão e gato escondidos

Você sabia que maltratar um animal é crime no Brasil e pode levar à prisão por até cinco anos? Isso mesmo! A legislação brasileira conta com leis específicas que protegem cães, gatos e outros animais contra maus-tratos, negligência e qualquer forma de crueldade.

Entender essas leis é essencial para garantir o bem-estar animal e fortalecer o combate à violência contra os nossos companheiros de quatro patas. Quando mais pessoas souberem que maus-tratos são crimes graves e inafiançáveis, mais animais estarão protegidos.


O que são considerados maus-tratos a animais?

Segundo a lei brasileira, são considerados maus-tratos todos os atos que provoquem dor, sofrimento ou risco à saúde e integridade física dos animais. Entre os exemplos mais comuns de maus-tratos animais, podemos citar:

  • Agressões físicas (espancamentos, chutes, queimaduras)

  • Privação de alimentação e água

  • Abandono em qualquer circunstância

  • Falta de cuidados veterinários

  • Confinamento em locais inadequados, insalubres ou sem ventilação

  • Exposição ao frio, calor ou chuva de forma prolongada

Essas ações configuram crime, e seus autores podem ser responsabilizados penalmente.


Lei Federal nº 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais

A principal legislação brasileira que trata da proteção animal é a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/98). Em seu artigo 32, ela afirma:

📜 "Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados."

🔒 Pena: detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.

Embora essa penalidade ainda seja aplicada em casos gerais, houve um avanço importante para a proteção de cães e gatos com a entrada em vigor da chamada Lei Sansão.


Lei Sansão: mais rigor para quem agride cães e gatos

Aprovada em 2020, após um caso de crueldade extrema contra um cão chamado Sansão, essa lei alterou o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, aumentando significativamente a pena para quem maltrata cães e gatos.

📌 Pena atualizada: de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa e proibição de guarda de animais.

⚠️ Essa é considerada uma das leis mais importantes no cenário da proteção animal no Brasil.


Leis estaduais e municipais também reforçam a proteção animal

Além das leis federais, muitos estados e municípios brasileiros possuem legislação complementar que fortalece a defesa dos animais. Essas normas locais incluem:

  • Aplicação de multas administrativas

  • Ações de fiscalização por secretarias de meio ambiente

  • Protocolos de bem-estar animal, como campanhas de vacinação e adoção

  • Criação de departamentos de proteção animal nas prefeituras

É sempre importante consultar a legislação vigente no seu estado ou cidade para entender os recursos disponíveis.


Como denunciar maus-tratos a animais?

A denúncia de maus-tratos pode (e deve) ser feita por qualquer cidadão. Em muitos casos, não é necessário se identificar, e a denúncia pode ser feita de forma anônima.

Para denunciar corretamente, reúna o máximo de informações:

  • Relato detalhado do que aconteceu

  • Endereço completo onde o fato ocorreu

  • Fotos ou vídeos que comprovem a situação (se possível)


Canais oficiais de denúncia

🛑 Delegacia de Polícia Civil ou Delegacia Virtual

🚓 Polícia Militar: 190

🌱 Polícia Ambiental, em casos urgentes

🐾 Órgãos municipais de proteção animal

⚖️ Ministério Público do seu estado

Essas instituições são responsáveis por registrar e investigar os casos, podendo aplicar as penalidades previstas por lei.


Conscientização é proteção

Animais têm direitos garantidos por lei, e quem comete maus-tratos deve ser punido com prisão, multa e a perda do direito de guarda. Quando você denuncia um caso de crueldade, está praticando um ato de empatia, consciência e responsabilidade social.

Não se cale diante da crueldade. Seja a voz de quem não pode pedir socorro.


Compartilhe este conteúdo, salve para futuras consultas e ajude a informar mais pessoas sobre os direitos dos animais no Brasil.

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